Curso
  • RCSPSS - Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem (17:00H-19:00H)
valor associado
  • 80,00 EUR
Valor não associado
  • 140,00 EUR
Duração
  • 8 horas
Horário
  • Pós-Laboral
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
    • 1-Sujeitos da relação jurídica contributiva. Trabalhadores abrangidos e excluídos. Entidades Empregadoras
    • 2 -Âmbito material - eventualidades protegidas
    • 3 -Obrigações declarativas que impendem sobre as entidades empregadoras
    • 4 -Obrigações contributivas. A Declaração de Remunerações. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva. Pagamento das contribuições e cotizações
    • 5 -Base de incidência e Taxas contributivas
    • 6 -Trabalhadores em regime de acumulação
    • 7 -Dispensa parcial ou isenção total de pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social (DL n.º 72/2017, de 21 de junho)

Objectivos Gerais:
  • Enquadramento:
  • Devido ao elevado número de solicitações de informação sobre o regime previdencial da segurança social, a Câmara do Comércio achou por bem disponibilizar aos seus associados um conjunto de ações. Este ciclo de formação proporcionará um acesso facilitado a informações relevantes e atualizadas sobre a temática, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar nossos associados da melhor forma possível.
  • Do ciclo fazem parte os seguintes módulos:
  • -Mód. I- Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem -8H
  • Mód. II- Regime Contributivo dos Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas e entidades equiparadas (MOE´S) -4 horas
  • Mód. III- O Regime dos Trabalhadores Independentes (à luz das alterações introduzidas pelo DL n.º 2/2018, de 9 de janeiro) - 10 horas
  • Mód. IV- Incumprimento da Obrigação contributiva -6 horas

  • As empresas podem se inscrever no ciclo completo, ou, apenas nos módulos que lhes suscite mais interesse.

Objectivos Específicos:
  • Aplicar os requisitos legais decorrentes do Regime Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social

Certificação
  • Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.

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