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Curso
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RCSPSS - Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem (17:00H-19:00H)
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- 1-Sujeitos da relação jurídica contributiva. Trabalhadores abrangidos e excluídos. Entidades Empregadoras
- 2 -Âmbito material - eventualidades protegidas
- 3 -Obrigações declarativas que impendem sobre as entidades empregadoras
- 4 -Obrigações contributivas. A Declaração de Remunerações. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva. Pagamento das contribuições e cotizações
- 5 -Base de incidência e Taxas contributivas
- 6 -Trabalhadores em regime de acumulação
- 7 -Dispensa parcial ou isenção total de pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social (DL n.º 72/2017, de 21 de junho)
Objectivos Gerais:- Enquadramento:
- Devido ao elevado número de solicitações de informação sobre o regime previdencial da segurança social, a Câmara do Comércio achou por bem disponibilizar aos seus associados um conjunto de ações. Este ciclo de formação proporcionará um acesso facilitado a informações relevantes e atualizadas sobre a temática, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar nossos associados da melhor forma possível.
- Do ciclo fazem parte os seguintes módulos:
- -Mód. I- Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem -8H
- Mód. II- Regime Contributivo dos Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas e entidades equiparadas (MOE´S) -4 horas
- Mód. III- O Regime dos Trabalhadores Independentes (à luz das alterações introduzidas pelo DL n.º 2/2018, de 9 de janeiro) - 10 horas
- Mód. IV- Incumprimento da Obrigação contributiva -6 horas
- As empresas podem se inscrever no ciclo completo, ou, apenas nos módulos que lhes suscite mais interesse.
Objectivos Específicos:- Aplicar os requisitos legais decorrentes do Regime Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social
Certificação
- Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.
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