|
|
Curso
-
Organização e Funcionamento do Serviço de Andares (17 a 25 fevereiro-14.00H - 17:35H)
Observações ao preço
-
A inscrição só é considerada definitiva após pagamento e confirmação da CCIPD. O pagamento do valor de inscrição deverá ser efetuado por cheque ou transferência para (IBAN: PT50 0018 000806933237020 77 e o BIC TOTAPTPL) indicando o curso e o participante. O Comprovativo deve ser reencaminhado para os serviços. Os valores apresentados estão isentos de IVA. O não cancelamento da inscrição até 2 dias úteis da data de início do curso obriga ao pagamento de 50% do valor de inscrição. As desistências verificadas após o início do curso obrigam ao pagamento integral da inscrição.
Forma de organização predominante
-
Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
-
- Estrutura organizativa e funcional do serviço de andares. Áreas públicas. Zona de hóspedes. Zona de serviço.
- Contatos com outras secções: Direção, receção, cafetaria, lavandaria/rouparia, portaria, serviços técnicos e economato.
- Secção de pessoal.
- A organização do serviço de andares. Zona de hóspedes. Áreas públicas. Zona de serviço. Hierarquia profissional. Funções. Categorias profissionais. Normas de higiene pessoal. Regulamento interno. As chaves dos quartos. Controlo de aposentos livres. Controlo de ocupação. Registos de achados, levados e danificados. Preenchimento de impressos de serviço.
- Imagem profissional do empregado/a de andares. Apresentação. Uniforme. Postura/comportamento profissional.
- Procedimentos especiais- classificação dos hóspedes, seguindo instruções diretas. Hóspedes VIP. Idosos.
- Hóspedes com crianças
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitações específicas
- Colaboradores com responsabilidades na organização e funcionamento do serviço de andares
Objectivos Específicos:- Identificar as estruturas organizativas e funcionais mais frequentes no alojamento, bem como procedimentos a aplicar no quotidiano e em ocasiões especiais.
Certificação
- Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.
|
|
|
|
|